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Programa de Inclusão Digital

Programa de Recomendação PID

Utilizando o Bônus Promocional do Programa de Inclusão Digital você e seu amigo ganham vantagens.

O Programa de Inclusão Digital tem a missão de tornar as empresas associadas mais competitivas, através de uma divulgação eficaz dos seus produtos e/ou serviços nos principais mecanismos de busca.

Após criar, testar e aprovar seu novo site, você receberá, gratuitamente, um número ilimitado de bônus promocionais para presentear seus amigos.

O bônus promocional é sempre o nome de domínio do seu site conosco.

Por exemplo, o bônus promocional do site "www.meusite.com.br" será "meusite.com.br" (sem as aspas e sem o "www.").

Quando seu amigo utilizar o bônus promocional para adquirir a Licença de Uso do nosso software e seu pagamento for confirmado, vocês dois receberão vantagens.


Perguntas frequentes:

Vantagens para seu amigo

Vantagens para você

Legislação sobre a venda direta multinível

Como o PID faz o controle?

Como você acompanha esse controle?

» Como você pode divulgar e recomendar o PID? «

Trabalhe conosco


Vantagens para seu amigo

Caso seu amigo ainda não seja associado ao PID, ele poderá utilizar o bônus promocional para receber 20% de desconto para adquirir a Licença de Uso do nosso software.

O valor normal da Licença é (a partir) de R$ 620,00 por ano.

Com a utilização do bônus seu amigo pagará (a partir) de apenas R$ 496,00 por ano.

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Vantagens para você

Você terá direito a 20% do valor do pagamento dos amigos que forem comprovadamente indicados diretamente por você.
Chamamos esses amigos de seus filhos.
Assim, se você indicou 20 amigos que compraram sites no valor de R$ 500,00, você receberá R$ 2.000,00.

20 filhos X R$ 100,00 (R$ 500,00 x 20%) = R$ 2.000,00

Além disso, você terá direito a 4% do valor do pagamento dos amigos que forem comprovadamente indicados diretamente pelos seus filhos.
Chamamos esses amigos de seus netos.
Assim, se cada um dos seus 20 filhos indicou 20 amigos que compraram sites no valor de R$ 500,00, você receberá R$ 20,00 de cada um dos seus 400 netos, totalizando R$ 8.000,00.

400 netos X R$ 20,00 (R$ 500,00 x 4%) = R$ 8.000,00

Você ainda terá direito a 1% do valor do pagamento dos amigos que forem comprovadamente indicados diretamente pelos seus netos. Chamamos esses amigos de seus bisnetos.
Assim, se cada um dos seus 400 netos indicou 20 amigos que compraram sites no valor de R$ 500,00, você receberá R$ 5,00 de cada um dos seus 8.000 bisnetos, totalizando R$ 40.000,00.

8.000 bisnetos X R$ 5,00 (R$ 500,00 x 1%) = R$ 40.000,00

Esse sistema é conhecido como venda direta multinível e é adotado por empresas como a AMWAY, AVON, HERBALIFE, HERMES, MARY KAY, NATURA, TUPPERWARE, entre outras.

Por razões práticas, adotamos o critério de realizar o pagamento aos nossos associados sempre que o valor a que eles tem direito atingir o valor de R$ 1.000,00.

Simule seus Ganhos

Quer saber quanto você pode ganhar? Digite no campo abaixo a quantidade de amigos que você pode indicar. Você pode fazer uma simulação por mês e depois por ano. O sistema considerará, para este exemplo, que seus associados-filhos, netos e bisnetos indicaram sempre a mesma quantidade.

Quantidade de amigos: amigos

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Legislação sobre a venda direta multinível

fonte para esse tópico: Associação Brasileira de Empresas de Vendas Diretas

Empresas de distribuição multinível são aquelas que comercializam produtos por intermédio de comerciantes ou distribuidores que, por sua vez, patrocinam outros, recebendo pagamentos baseados sobre as vendas realizadas pelos patrocinados.

As leis brasileiras não proíbem tal sistema de distribuição, sujeitando-se quem dele se utiliza às normas legais a que estão sujeitas as empresas em geral.

Os pagamentos correspondentes às vendas feitas pelos patrocinados estão sujeitos ao recolhimento do imposto de renda na fonte, bem como, no caso de pessoa física, à contribuição para o Instituto Nacional de Seguridade Social.

www.abevd.org.br/htdocs/?secao=guia_legislacao&pagina=brasil#5

À exceção da Lei n º 6.586/78, do Código de Defesa do Consumidor e do Convênio ICMS 45/99, não existe uma legislação específica acerca da venda direta em âmbito federal, estadual ou municipal, a exemplo do que ocorre em outros países do mundo. Conforme artigo 170 da Constituição Federal Brasileira, a ordem econômica é fundada nos princípios da livre iniciativa e livre concorrência. Assim, o sistema de vendas diretas não é proibido no Brasil.

www.abevd.org.br/htdocs/?secao=guia_legislacao&pagina=brasil#7

(Sobre a venda multinível) ... a remuneração é paga pela empresa de venda direta ao revendedor que indicar outros revendedores. Neste caso, o revendedor exerce duas relações absolutamente distintas: a primeira de compra e venda (mononível) e a segunda de prestação de serviços de agenciamento em que recebe um bônus (multinível).

(Sobre a relação de emprego) O artigo 3o. da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto lei número 5.452, de 01.05.1943) estabelece os requisitos necessários para caracterizar a relação de emprego. O vendedor direto não possui relação de emprego com as empresas de vendas diretas.

www.abevd.org.br/htdocs/?secao=guia_legislacao&pagina=brasil#1

P: O que realmente caracteriza o sistema de Vendas Diretas?
R: Primeiramente, não existe relação trabalhista entre revendedor e empresa. Ou seja, como a própria palavra diz, são revendedores, que compram produtos da empresa e os revendem aos consumidores. A atividade não é informal porque toda cadeia envolvida paga impostos, inclusive as revendedoras que contribuem indiretamente, pois as próprias empresas contribuem por elas. Assim, em vez do Estado fiscalizar as mais de 1,3 milhão de revendedoras, fiscalizam apenas as empresas de venda direta.

P: O negócio Vendas Diretas está maduro no Brasil?
R: Poucos países podem afirmar isso, como os Estados Unidos e Japão por exemplo. O Brasil é um País onde se tem diferentes mercados e diferentes estratégias (devido aos fatores sócio-econômicos e climáticos), podemos classificar as regiões Sul e Sudeste como maduras no sistema, e as demais, "híbridas".

P: Como integrar empresas com interesses tão díspares (alimentos, cosméticos etc)?
R: Não importa o produto desde que haja produto. Importa o sistema e a ética no mercado.

www.abevd.org.br/htdocs/index.php?secao=venda_direta&pagina=venda_direta_faq

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Como o PID faz o controle?

Quando seu amigo-filho cria um site no PID utilizando um bônus promocional, o sistema relaciona automaticamente o CPF dele como um CPF-filho do seu CPF.

O número do CPF é único e checável quanto à autenticidade, através do digito verificador.

Desta forma, todos os valores pagos pelos CPF-filhos, CPF-netos e CPF-bisnetos geram valores para os CPF-pai, CPF-avô e CPF-bisavô.

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Como você acompanha esse controle?

Na sua área exclusiva com acesso mediante login e senha você poderá acompanhar em "Meu extrato" toda a movimentação dos seus filhos, netos e bisnetos.

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Como você pode divulgar e recomendar o PID?

Você pode divulgar e recomendar o PID de 4 maneiras:

1. E-mail para seus contatos

Divulgue e recomende o PID para seus contatos.

Por favor, entre com seu login e senha.

A partir do preenchimento dos dados dos seus amigos, nós produzidos as ações abaixo:

  • a. Enviamos por e-mail uma mensagem em seu nome (veja o texto da mensagem abaixo);
  • b. Entramos em contato por telefone;
  • c. Se solicitado, um consultor do PID visitará seus amigos;

As ações acima tem por objetivo orientar seus amigos a criar, gratuitamente por 7 dias, um site pelo PID utilizando seu bônus promocional. Ao testar e aprovar o sistema eles serão seus associados-filhos.

Obs:
1. Para visualizar a carta com os dados corretos preencha os campos acima.
2. Após o envio dos amigos que você indicou, os dados ficarão inicialmente parados no sistema.
3. O sistema somente enviará as cartas após a liberação da página "HOME" do seu site para indexação pelas ferramentas de busca.

para visualizar a mensagem que enviaremos por e-mail.

2. Banner no seu site

O banner eletrônico divulga e recomenda o PID para os visitantes do seu site, 
que se tornam seus associados-filhos ao utilizarem seu bônus promocional.

Todos os sites do PID possuem banners comunicando os benefícios do sistema.
Ao clicar no banner (do site pai), seu amigo será redirecionado para o portal do Programa de Inclusão Digital.
Ao preencher o formulário para criar seu site filho, seu amigo será orientado a digitar o bônus promocional do site pai.
Pronto! Seu amigo será automaticamente cadastrado como seu filho.

3. Cartão de visitas

Utilizando o verso do seu cartão de visitas, você pode divulgar e recomendar o PID para seus clientes, 
que se tornam seus associados-filhos ao utilizarem seu bônus promocional.


Jogo com 500 cartões: R$ 150,00
Jogo com 1.000 cartões: R$ 200,00

Todos os associados podem adquirir cartões de visita com o verso comunicando os benefícios do PID.
O texto informa sobre o bônus promocional de 20% oferecido pelo seu site pai.
Ao acessar o Programa de Inclusão Digital e preencher o formulário para criar seu site filho, seu amigo será orientado a digitar o bônus promocional do site pai.
Pronto! Seu amigo será automaticamente cadastrado como seu filho.

clique aqui para pedir seus cartões de visita com informações sobre o Programa de Recomendação | PID

4. Folhetos

Através de folhetos organizados em um display de acrílico para balcão, 
você pode divulgar e recomendar o PID para seus clientes, 
que se tornam seus associados-filhos ao utilizarem seu bônus promocional.

Todos os associados podem adquirir folhetos comunicando os benefícios do PID.
O texto informa sobre o bônus promocional de 20% oferecido pelo seu site pai.
Ao acessar o Programa de Inclusão Digital e preencher o formulário para criar seu site filho, seu amigo será orientado a digitar o bônus promocional do site pai.
Pronto! Seu amigo será automaticamente cadastrado como seu filho.

Display de acrílico: R$ 15,00
Jogo com 200 folders: R$ 20,00

clique aqui para pedir seu display com folhetos informativos sobre o Programa de Recomendação | PID

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Trabalhe conosco

O público alvo para o Programa de Recomendação do PID é formado, predominantemente, por empreendedores que se utilizam do PID para divulgar com eficácia seus produtos e serviços na Internet.

Entretanto, se você não possue um negócio próprio mas gostaria de fazer parte da nossa equipe de consultores autonomos, envie-nos seu curriculum clicando aqui. O Programa de Inclusão Digital oferece uma excelente remuneração para nossos consultores, com possibilidade de ganhos reais acima de R$ 5.000,00.

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Importante:

  • Os procedimentos acima contribuem mas não garantem que seu amigo venha necessáriamente a ser seu associado-filho. Vários fatores que fojem ao nosso controle contribuem para isso. Por exemplo, seu amigo pode ter sido previamente indicado por outro associado, etc. Entretanto, acreditamos que os novos associados farão questão de utilizar os bônus promocionais oferecidos, pois se não o fizerem perderão o desconto oferecido. Contamos com a colaboração dos nossos associados no sentido de tornarem claro para seus amigos o pedido de utilização dos bônus promocionais referentes ao seu site e não aos sites de outros.
  • Cada associado poderá utilizar no máximo 01 bônus promocional, e seus próprios bônus promocionais não poderão ser utilizados por você mesmo.
  • O valor máximo de desconto a que nossos associados tem direito é de 20%, portanto os bônus promocionais não poderão ser utilizados de forma acumulativa.
  • O programa de Recomendação é feito para servir a nossos clientes fiéis. Nos reservamos o direito de cancelar o bônus a nosso critério devido a qualquer abuso ao programa. Por favor verifique que o "Bônus Promocional" substitui qualquer outro bônus oferecido aos novos clientes.

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