São Paulo, sábado, 19 de maio de 2012 e hora 18:54:42
Esta LICENÇA DE USO deve ser lida com atenção antes do SOFTWARE ser utilizado. A utilização do SOFTWARE, mesmo que parcial ou a título de teste, indica que o LICENCIADO está ciente dos termos desta LICENÇA DE USO DE SOFTWARE, concordando com os mesmos. Em caso de discordância dos termos aqui apresentados, a utilização do SOFTWARE deve ser imediatamente interrompida.
Este CONTRATO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE representa a prova de LICENÇA DE USO e deve ser tratado como propriedade valiosa.
Por este instrumento, o LICENCIANTE,
PID | Programa de Inclusão Digital, doravante somente PID, marca proprietária de MMGA Marketing e Consultoria Ltda, com sede na Cidade e Estado de São Paulo na Rua Manoel de Paiva Ramos, nº 95 cj 13B, inscrita no CNPJ sob o nº 67.546.986/0001-70, aqui representada pelo seu diretor Marcello Kantovitz Chuahy, brasileiro, casado, consultor de negócios, administrador de empresas e profissional de marketing;
e o LICENCIADO, seja Pessoa Física ou Jurídica, com capacidade jurídica para este ato, portador(a) dos documentos informados e devidamente cadastrados em nosso banco de dados e identificados pelo seu nome de identificação (ou login) e senha,
têm entre si justo e acertado o quanto segue:
O LICENCIADO deseja criar e administrar site(s) na Internet através do uso de software do PID, disponibilizado no portal www.ProgramadeInclusaoDigital.com.br através de login e senha;
O presente CONTRATO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE (doravante simplesmente o "CONTRATO") é eletrônico, sendo assim, o LICENCIADO aceita o CONTRATO vigente no instante em que clicar o botão "Li e estou de acordo com o CONTRATO" no final do Processo de criação de seu SITE através do PID, e entende estar firmando um CONTRATO que o obriga legalmente.
Resolvem então as PARTES contratar de acordo com as seguintes cláusulas e condições:
BANCO DE DADOS: conjunto de dados armazenados em estrutura regular que possibilita a reorganização dos mesmos para a produção de informação
DOMÍNIO: nome que serve para localizar e identificar sites na Internet. Ex: programadeinclusaodigital.com.br
HOSPEDAGEM: serviço online que possibilita armazenar informações, imagens, vídeos, ou qualquer conteúdo acessível por Web. Provedores de hospedagem de sites tipicamente são empresas que fornecem um espaço em seus servidores e disponibilizam estes dados na Internet.
INTERNET: é a rede mundial de computadores que comporta uma série de protocolos que possibilitam de uma forma geral a comunicação de dados;
PÁGINA: cada uma das páginas que integra um SITE;
PARTES: O PID (ou PID) e o LICENCIADO;
PID | Programa de Inclusão Digital: é o portal de criação e administração de sites na Internet localizado no endereço eletrônico http://www.programadeinclusaodigital.com.br , com todos os recursos e ferramentas relacionadas a este, de propriedade do PID | Programa de Inclusão Digital.
PLANOS: são as opções para publicação das páginas, a saber:
PLANO BÁSICO: R$ 620,00 / ano. Compreende 5 páginas (1. Home, 2. Quem Somos, 3. Contato, 4. Mensagem Enviada, 5. Localização).
PÁGINAS ADCIONAIS INSTITUCIONAIS: R$ 25,00 / ano, para cada página.
PÁGINAS GALERIA DE FOTOS: R$ 65,00 / ano, para cada página.
POLÍTICA DE PRIVACIDADE: são as condições segundo as quais o PID trata as informações cadastrais que recebe, disponíveis no SITE através do link http://www.programadeinclusaodigital.com.br/politicadeprivacidade.asp ;
POLÍTICA DE QUALIDADE: são os qualitativos que todo SITE deve conter para permanecer publicado na INTERNET, disponível através do link http://www.programadeinclusaodigital/politicadequalidade.asp ;
PUBLICAÇÃO: para o escopo desse contrato, é o momento em que um site deixa de ser particular e torna-se público, passível de ser acessado pela internet.
SITE: é um lugar na Internet, formado por uma ou várias PÁGINAS interligadas de propriedade do mesmo dono, ocupadas com informações (textos, fotos, animações gráficas, sons, vídeos, etc.) de qualquer conteúdo. Quando utilizado neste contrato, o termo se refere aos sites criados pelos LICENCIADOS através do PID;
SOFTWARE: é um conjunto de instruções escritas em linguagem de programação com o objetivo de criar funcionalidades nos computadores. O termo SOFTWARE, objeto desta LICENÇA DE USO, pode ser aqui tratado também pela denominação de programa de computador, programa, software, sistema ou site;
TERMO DE USO: é o documento que contém as condições de utilização do SITE disponível através do link http://www.programadeinclusaodigital.com.br/termosdeuso.asp ;
USUÁRIO(S): são todas as pessoas (internautas) que acessam o SITE, ou ainda um terceiro que tenha interesse no conteúdo do site;
4.1. O PID, proprietário dos direitos do SOFTWARE objeto deste contrato, neste ato e pela melhor forma de direito, outorga ao LICENCIADO uma LICENÇA DE USO, em caráter não exclusivo e não transferível, durante o período contratado e mediante remuneração antecipada do LICENCIADO para utilização de programa de computador via internet, respeitando os termos constantes desta LICENÇA DE USO.
5.1. A aceitação deste CONTRATO se concretiza na ocasião da utilização do SOFTWARE, mesmo que parcial ou a título de teste.
6.1. O software é composto pelos seguintes itens:
a) Área de administração de conteúdo, localizada no endereço www.ProgramadeInclusaoDigital.com.br e acessável pelo LICENCIADO através de login e senha exclusiva. Através da Área de administração de conteúdo o LICENCIADO pode alimentar o Banco de dados do PID via internet com textos e imagens que serão publicados no site de domínio do LICENCIADO.
b) Banco de dados do PID
c) Site de domínio do LICENCIADO, contendo programação capaz de carregar nas suas páginas, via internet, o conteúdo previamente armazenado pelo LICENCIADO no Banco de dados do PID.
O registro / gerenciamento do Domínio junto aos órgão responsáveis e a publicação das referidas páginas na Internet será realizado pelo PID. O site de domínio do LICENCIADO será hospedado em um servidor de internet do PID ou outro por ela homologado. O LICENCIADO não pode hospedar o SOFTWARE em outro servidor.
6.2. O provedor de hospedagem no qual o sistema está localizado permite ao LICENCIADO utilizar os seguintes recursos:
01 (hum) domínio;
10 (dez) megabytes de espaço em disco para inclusão de arquivos utilizados dentro do serviço ora contratado;
05 (cinco) contas de e-mail com a extensão @nomededominio.com.br, com 25 (vinte e cinco) megabytes cada;
200 (duzentos) megabytes de tráfego mensal não acumulativo;
6.3. Caso o LICENCIADO ultrapasse os recursos ora contratados, o PID poderá cobrar os valores abaixo sobre os recursos adicionais utilizados.
Espaço em disco: R$ 10,00 para cada bloco de 1 Megabyte excedente.
Trafego: R$ 10,00 para cada bloco de 1 Megabyte excedente.
6.4. A não utilização pelo LICENCIADO da totalidade dos serviços contratados, principalmente no tocante a tráfego máximo e espaço de armazenamento contratado, não gerará para ele nenhum crédito nem desconto, considerando a disponibilidade dos limites estipulados no transcorrer de todo o mês.
6.5. O LICENCIADO deverá manter observância no que concerne à quantidade dos dados que trafega, considerados eventuais prejuízos.
Os valores dos serviços e recursos oferecidos pelo PID podem ser corrigidos anualmente pelo IGPM.
6.6. Em nenhuma hipótese o LICENCIADO terá acesso ao código fonte do SOFTWARE ora licenciado, por este se tratar de propriedade intelectual do PID.
7.1. Após a criação de login e senha exclusiva, o candidato a LICENCIADO poderá, em área exclusiva e não aberta para Internet, criar e visualizar as páginas do Plano Básico do seu site durante 7 dias, GRATUITAMENTE.
7.2. O período de PUBLICAÇAO do SITE no domínio do LICENCIADO se iniciará em até 72 (setenta e duas) horas após o LICENCIADO dar sua concordância, selecionando o botão "Li e estou de acordo com o CONTRATO" e clicando no botão "OK" na última etapa de criação do site e seu pagamento ter sido comprovado. Entretanto, se após este procedimento o PID não acusar em prazo razoável a efetivação do pagamento, o SITE poderá ser retirado do ar até que tal pagamento seja comprovado.
7.3. O período de utilização do software, hospedagem e PUBLICAÇAO do SITE é de 12 meses a contar da data da criação do site.
7.4. O período de utilização do software, hospedagem e PUBLICAÇAO do SITE será automaticamente renovado desde que nenhuma das partes manifeste desejo contrário. Nesse caso, a intenção de não renovação deverá ser comunicada com antecedência não inferior à 30 dias. O LICENCIADO entende que na renovação do PLANO o valor a ser pago poderá ser diferente do valor anteriormente pago pelo LICENCIADO pelo mesmo PLANO, diferença esta havida em decorrência de eventuais reajustes feitos pelo PID ou a situações de mercado.
8.1. As seguintes regras devem ser observadas pelo LICENCIADO, visando respeito moral e social, bem como o bom e perfeito funcionamento do(s) PROGRAMA(s) (programa de computador, programa, software, sistema ou site) sendo expressamente proibida a inclusão dos seguintes conteúdos:
Publicação ou veiculação de material pornográfico, racista ou ofensivo.
Incitação ao crime ou informações sobre atividades ilegais.
Material pornográfico ou atividades ilegais, incluindo menores de 18 (dezoito) anos.
Páginas criptografadas ou protegidas por senha que contenham informações impróprias definidas nestas regras.
Material calunioso, que atribua falsamente a alguém fato definido como crime, afirmações injuriosas que ofendam a dignidade ou decoro de alguém bem como afirmações difamatórias, imputando a alguém fato ofensivo à sua reputação.
Informações relativas à pirataria de software.
Material protegido por direitos autorais, sendo vetada a publicação de fotos, textos ou arquivos de som sem a autorização do representante da obra ou empresa responsável.
8.2. É expressamente proibido:
A utilização do SOFTWARE fora das condições estabelecidas nesta LICENÇA DE USO.
Traduzir, fazer engenharia reversa, descompilar, copiar imagens, códigos ou quaisquer partes do SOFTWARE para utilização fora dele.
Alugar, arrendar, atribuir ou transferir o produto licenciado.
Modificar o produto ou mesclar todas ou qualquer de suas partes com outro programa.
Remover ou alterar qualquer aviso de copyright, marca registrada, ou outro aviso de direitos de propriedade colocados no SOFTWARE ou em parte do mesmo.
8.3. O PID se exime de qualquer responsabilidade com respeito: (a) aos dados, direitos de propriedade intelectual (como direitos autorais, marcas etc.), fotos e vídeos que compõem o SITE, visto que é o próprio LICENCIADO quem os forneceu; (b) aos contatos e relacionamentos entre o LICENCIADO e os USUÁRIOS que se interessarem pelo SITE; e (c) por ato cometido por esses ou outros terceiros.
8.4. O PID, a partir de seu controle de qualidade ou mediante reclamação fundamentada, poderá fiscalizar o conteúdo dos SITES, garantindo a qualidade de seus serviços. O PID se reserva o direito de, sem aviso prévio, suspender ou excluir qualquer SITE que apresente inconsistências ou inveracidades, ou que não esteja de acordo com a POLÍTICA DE QUALIDADE, bem como tenha capacidade para ferir ou aviltar a imagem do PID, na sua visão única, exclusiva e incontestável.
8.5. O LICENCIADO concorda que o PID pode, a qualquer tempo, mediante reclamação fundamentada de terceiros ou por investigação própria, cancelar o login e senha de acesso dos LICENCIADOS que pratiquem atos ilícitos ou antiéticos a partir de um SITE, firam os preceitos citados neste CONTRATO, no TERMO DE USO e na POLÍTICA DE PRIVACIDADE, ou ainda daqueles que tiverem uma reputação de negócio ou na Internet que o PID considere desabonar o serviço de classificados que o mesmo oferece, na sua visão única, exclusiva e incontestável.
9.1. O Suporte Técnico do PID garante atendimento gratuito ao LICENCIADO que possui seu SOFTWARE, resumidamente, nos seguintes itens:
9.2. Suporte técnico via telefone em horário comercial para utilização dos recursos constantes no SOFTWARE;
9.3. Suporte técnico via e-mail atendimento@programadeinclusaodigital.com.br para chamados de programação do SOFTWARE e suporte a utilização dos recursos constantes no SOFTWARE.
9.4. O Suporte Técnico fornecido ao LICENCIADO limita-se à esclarecimentos sobre o funcionamento do SOFTWARE e sua operação, assim sendo, pressupõe-se o mínimo de conhecimento do uso do computador por parte do(s) usuário(s), o que inclui o uso do computador e suas funções, o uso do sistema operacional sob o qual o sistema irá trabalhar, e do assunto que o SOFTWARE se propõe a resolver. Pressupõe-se também uma configuração adequada do computador no que se refere a utilização do SOFTWARE adquirido e o bom estado de funcionamento deste computador. O Suporte Técnico limita-se ao atendimento aos clientes, não estando incluídos neste serviço ligações telefônicas, que correm sempre por conta do LICENCIADO.
9.5. O Suporte técnico fornecido pelo PID não abrange a conexão com a internet, rede interna e computadores do LICENCIADO.
10.1. O PID envidará seus melhores esforços empresariais para manter o SITE disponível ao USUÁRIO e ao LICENCIADO, o que inclui a acessibilidade ao SITE e as funcionalidades adicionais do SITE, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana.
10.2. O PID não se responsabiliza pela indisponibilidade do SITE, desde que esta esteja em linha com os parâmetros e as práticas de mercado de grandes portais da Internet.
10.3. Adicionalmente, o PID não se responsabiliza por: (i) indisponibilidade gerada por problemas do responsável pela conexão do SITE à Internet; (ii) indisponibilidade de acesso pelo LICENCIADO à Internet gerada por problemas de conexão dos equipamentos do LICENCIADO; e (iii) eventos fora de seu controle.
10.4. O PID também se reserva o direito de efetuar eventuais manutenções em seus sistemas, programadas ou não, e de emergência, visando à melhoria na qualidade do serviço prestado, dispensado prévio aviso.
10.5. O PID se compromete a corrigir, no menor prazo possível, eventuais falhas operacionais comunicadas pelo LICENCIADO, não respondendo por eventuais perdas, danos ou lucros cessantes resultantes de tais eventos. Em tais situações, não caberá, ao LICENCIADO, quaisquer direitos a reembolso ou desconto no valor do pagamento já efetuado.
11.1. Os valores referentes aos pagamentos anuais dos serviços ora contratados são cobrados antecipadamente.
12.1. O LICENCIADO autoriza expressamente o PID a notificá-lo de sua inadimplência em caso de atraso igual ou superior a 5 dias de qualquer verba decorrente do presente Contrato, por meio de telefone e por escrito, inclusive via fax ou e-mail, utilizando para tanto, os dados fornecidos pelo LICENCIADO.
12.2. Em havendo quaisquer impedimentos ao adimplemento do presente CONTRATO por motivo de responsabilidade do LICENCIADO, o PID reserva-se o direito de suspender os serviços previstos neste CONTRATO e obriga-se a avisar em até 07 (sete) dias úteis ao LICENCIADO para que o mesmo proceda à regularização da pendência.
12.3. O presente Contrato poderá ser rescindido de pleno direito pelo PID, independente de notificação prévia, no caso de atraso de pagamento de qualquer verba decorrente do presente Contrato por período igual ou superior a 15 dias após o vencimento.
12.4. Caso qualquer valor acertado não seja pago no período previsto, o LICENCIADO se responsabilizará por multa mensal de 10% do valor acordado, acrescido de juros de 10% ao mês.
12.5. O PID se reserva o direito de suspender sem notificação prévia todos os serviços prestados ao LICENCIADO quando, a critério do PID, ficar caracterizada infração contratual, uso indevido pelo LICENCIADO dos serviços disponibilizados ou quando necessário fazê-lo para proteger os interesses do PID e de seus clientes, bem como para preservar a integridade de sua infra-estrutura e serviços.
13.1. Todas as modificações, melhorias e correções efetuadas no SOFTWARE, mesmo que informadas, solicitadas, e eventualmente pagas pelo LICENCIADO, ficam incorporadas ao SOFTWARE e sujeitas aos termos desta LICENÇA DE USO DE SOFTWARE, podendo inclusive serem disponibilizadas pelo PID a outros LICENCIADOS que utilizem o mesmo modelo de SOFTWARE, assim como o LICENCIADO pode eventualmente receber melhorias de funcionamento, correções e novos recursos no SOFTWARE que utiliza.
13.2. O LICENCIADO desde já concorda com modificações, implementação de novos recursos, ou ferramentas, ou melhorias ou correções no modelo de SOFTWARE que utiliza, ficando a critério do PID o gerenciamento e aprovação destas modificações no SOFTWARE. A instalação das atualizações é feita pelo PID de forma automática no SOFTWARE.
13.3. Prazo de Vigência: O prazo para utilização do SOFTWARE é definido por tempo indeterminado, ou seja, o LICENCIADO pode utilizar o SOFTWARE pelo tempo que desejar, devendo durante o tempo que estiver utilizando o SOFTWARE se manter adimplente com o pagamento anual de sua utilização.
14.1. O LICENCIADO autoriza no site de seu domínio, desde já e a título gratuito, a utilização de espaços para uso publicitário por parte do PID, que poderá veicular publicidade de diferentes ANUNCIANTES.
15.1. Com o intuito de tornar melhor e mais abrangente a divulgação do site e da marca do LICENCIADO e do PID, o LICENCIADO autoriza, desde já e a título gratuito, o uso comercial de sua imagem, som da sua voz, seu nome, dados biográficos por ele revelados em depoimento pessoal concedido, da logomarca da sua empresa, e do endereço de seu site (domínio) para serem utilizados em campanhas promocionais e institucional pelo PID ao público em geral, em quaisquer mídias, em todo território nacional e no exterior, sem que nada haja a ser reclamado a título de direitos conexos à sua imagem.
16.1. Quando o LICENCIADO contratar os serviços disponíveis no PID, desde já autoriza que, mediante solicitação de bancos ou operadoras de cartão de crédito, seja feita a confirmação de seus dados.
16.2. O PID reserva-se o direito de não aceitar ou renovar SITES, a seu exclusivo critério, situação em que quaisquer valores pagos pelo LICENCIADO para a PUBLICAÇÃO rejeitada serão devolvidos no prazo de até uma semana.
16.3. O PID poderá suspender o SITE de LICENCIADOS cujo cadastro contenha irregularidades até sua respectiva regularização.
16.4. O PID não se responsabiliza por qualquer tipo de dano - incluindo, mas não se limitando a, lucro cessante, perda de informações confidenciais, perda de emprego, furto ou roubo, vítima de ato ilícito ou imoral etc. - que o LICENCIADO venha a sofrer em decorrência do mau uso ou uso ilícito que USUÁRIOS possam fazer de seu SITE ou das informações que acompanham o SITE.
16.5. Em caso de ter havido culpa grave ou dolo na conduta do PID, este indenizará o LICENCIADO pelos seus danos, porém sua responsabilidade, para fins de indenização, limita-se à devolução do valor pago pelo LICENCIADO para a publicação de seu(s) SITE(S), após descontadas todas as comissões ou outras verbas comerciais pagas pelo PID, mais os impostos, taxas e outros encargos legais e administrativos que sobre eles incidam.
16.6. Em nenhuma hipótese o PID será responsável pelo não recebimento por parte do LICENCIADO de e-mail e/ou mensagem relacionados. Adicionalmente, em virtude de problemas e/ou desconfigurações que possam ocorrer pela utilização de outros navegadores, o PID recomenda a utilização do Internet Explorer versão 8.0 para realização de transações e navegações em seu portal.
16.7. O fornecimento de falsa informação, inexatidão, divergência ou a utilização de informações de terceiros constitui crime tipificado no Código Penal Brasileiro. Nesta hipótese, o PID se reserva o direito de terminar o CONTRATO no momento em que tiver conhecimento da falsidade ou má-fé empregadas pelo LICENCIADO, podendo impedir seu posterior regresso nos serviços oferecidos pelo PID.
17.1. O LICENCIADO deverá providenciar, por conta própria, o acesso à INTERNET, assim como os equipamentos e programas técnicos necessários, como computadores, modem, etc.
17.2. O LICENCIADO será responsável pela correta utilização do seu login e senha, que são de uso pessoal e intransferível.
17.3. O LICENCIADO deverá preencher os dados e informações solicitadas para a PUBLICAÇÃO de seu site.
17.4. Os dados cadastrados, além de serem utilizados para a PUBLICAÇÃO de seu site, serão utilizados para envio de correspondências sejam elas de cobrança ou de informativos.
17.5. O LICENCIADO poderá requisitar os serviços opcionais e/ou extras oferecidos pelo PID a qualquer tempo durante a vigência deste Contrato, mediante solicitação escrita para este fim enviada via e-mail.
17.6. O LICENCIADO compromete-se a fazer bom uso de seu SITE e do PID, não praticar fraude, disponibilizar dados e informações corretos e verdadeiros e a modificá-los quando necessário, sob pena de, em assim não agindo, incorrer nas sanções civis e penais previstas em lei, bem como multa contratual disposta neste instrumento.
17.7. O LICENCIADO se compromete e será responsável: (i) pelo cadastramento, conteúdo, veracidade, qualidade, precisão, manutenção e atualização das informações, das fotos e dos vídeos do seu(s) SITE(s), bem como por todos os seus dados pessoais e dados de cobrança; (ii) pelos contatos e eventual relacionamento contratual com USUÁRIOS fruto do seu(s) SITE(s);
17.8. O LICENCIADO se obriga a manter o PID livre de quaisquer reclamações ou ações em decorrência de incorreção ou defeito dos dados e informações sobre o SITE, ou ainda sobre as suas atitudes perante os USUÁRIOS.
17.9. O LICENCIADO atesta que o conteúdo veiculado não apresenta qualquer conotação preconceituosa contra raça, credo, cor, atestando ainda que o referido conteúdo não viola a moral e/ou a legislação pertinente, não podendo conter elementos falsos, que ofendam a lei, a moral ou os bons costumes, ou que causem danos a terceiros por violação de propriedade intelectual (marcas, patentes, direitos autorais etc) ou por qualquer outro motivo.
17.10. Somente podem ser LICENCIADOS pessoas capazes, de acordo com a lei. Se o LICENCIADO for caracterizado como incapaz, as obrigações de indenizar previstas neste CONTRATO serão de seus representantes legais, nos termos do artigo 932 e 933 do Código Civil (pais, tutores e curadores).
17.11. Além das demais conseqüências previstas neste CONTRATO e na lei, em caso de falta de pagamento ou em caso de qualquer outro descumprimento contratual, o LICENCIADO será responsável por indenizar o PID pelos prejuízos resultantes desse inadimplemento.
17.12. Adicionalmente e sem prejuízo do acima, o descumprimento de qualquer obrigação disposta neste instrumento sujeitará o LICENCIADO à multa contratual composta dos valores pagos pelo LICENCIADO ao PID nos últimos 12 (doze) meses. Quaisquer valores pagos pelo LICENCIADO ao PID e ainda não utilizados poderão ser retidos em satisfação total ou parcial desta multa.
17.13. O LICENCIADO declara ter lido, tomado ciência e concordado com o TERMOS DE USO, com a POLÍTICA DE QUALIDADE com a POLÍTICA DE PRIVACIDADE e com as DICAS DE SEGURANÇA, se comprometendo com seus termos e obrigações e assumindo também todos os riscos inerentes ao negócio ora pactuado.
17.14. O PID poderá alterar tais documentos a qualquer momento, o que será imediatamente publicado no PID. O LICENCIADO se compromete a ler periodicamente estes documentos, se comprometendo inclusive com seus termos alterados de tempos em tempos.
17.15. Cabe ao LICENCIADO assegurar-se, antes de tomar qualquer atitude, de que o USUÁRIO interessado no SITE é idôneo. O LICENCIADO é o único responsável pelo relacionamento, deliberações e/ou transações comerciais que realizar com o USUÁRIO. Outrossim, a comercialização do produto/serviço anunciado, bem como a garantia de sua legítima procedência, é de inteira responsabilidade do LICENCIADO.
17.16. O LICENCIADO compreende que o PID não garante que a publicação do SITE resultará necessariamente no objetivo pretendido pelo LICENCIADO. O PID é mero instrumento remunerado de disponibilização de conteúdo para o SITE e, como todo negócio, está sujeito ao risco do insucesso, pelo que restará isento de responsabilidades conforme concordado e aquiescido pelo LICENCIADO.
17.17. O LICENCIADO concorda com o uso de comunicação eletrônica para se relacionar com o PID, o que inclui a possibilidade de firmar contratos, fazer pedidos e para a entrega eletrônica de avisos, políticas e registros de transações. Além disso, pelo presente instrumento, renuncia a quaisquer direitos ou exigências de assinatura original (não eletrônica) ou a entrega ou a retenção de registros não eletrônicos.
17.18. É vedado ao LICENCIADO executar procedimentos e/ou instalar e executar programas, scripts, aplicativos ou procedimentos de qualquer natureza que, a critério do PID, prejudiquem ou sejam potencialmente prejudiciais ao funcionamento dos servidores do PID e/ou danosos aos serviços prestados pela mesma a seus clientes.
17.19. É vedado ao LICENCIADO enviar e-mails com publicidade não solicitada que caracterizem SPAM.
18.1. As partes poderão rescindir de pleno direito o presente Contrato no caso de falência, concordata ou liquidação judicial ou extrajudicial de qualquer uma das partes.
18.2. Rescindido o Contrato, por qualquer que seja o motivo, o PID não fica obrigada a manter disponível, funcional, acessível ou armazenar cópia de segurança de dados, arquivos ou informações de qualquer natureza que pertençam ou estejam relacionadas à LICENCIADO e que tenham sido colocadas, armazenadas ou geradas nos equipamentos do PID.
19.1. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de Pinheiros, em São Paulo, Capital.
20.1. O LICENCIADO declara ter compreendido perfeitamente todas as condições deste CONTRATO.
20.2. Se o LICENCIADO desejar qualquer esclarecimento, deverá solicitá-lo através de e-mail ao SITE, antes de concordar com este CONTRATO.
20.3. O PID e seus SITES não funcionarão, e não estará quebrando obrigação alguma para com o LICENCIADO segundo o CONTRATO, em caso de força maior. Um caso de força maior significa qualquer circunstância fora do controle do PID, incluindo, mas não se limitando a, revolta ou desordem civil, guerra ou operações militares, emergência nacional ou local, interrupção de corrente elétrica grave e sustentada ou interrupção grave de serviço de INTERNET, enchente, subsidência ou condições meteorológicas de gravidade excepcional. O PID não aceitará responsabilidade alguma pelas conseqüências resultantes de caso de força maior.
20.4. As cláusulas e condições estabelecidas neste contrato poderão ser alteradas mediante acordo entre as partes, a qualquer tempo, através de documento escrito e firmado por ambas. Qualquer omissão ou tolerância de qualquer das partes em exigir o estrito cumprimento das obrigações ora contratadas ou em exercer qualquer direito decorrente deste Contrato não constituirão novação ou renúncia, nem afetará seu direito de exercê-lo a qualquer tempo.
20.5. O presente Contrato contém expressões técnicas e termos em língua estrangeira, sobre os quais, desde já, as partes declaram-se cientes e conhecedoras de seus conteúdos, significados e expressões.
20.6. Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou de força maior, as partes não poderão ser responsabilizadas pelo não cumprimento de suas obrigações contratuais. Neste caso, a parte impossibilitada de cumpri-las deverá informar a outra de imediato, por escrito, da ocorrência do referido evento.
20.7. Este CONTRATO revoga e substitui quaisquer entendimentos verbais ou escritos havidos anteriormente entre as PARTES acerca do objeto previsto neste CONTRATO.
20.8. Caso qualquer das cláusulas deste CONTRATO seja ou venha a se tornar ineficaz ou inválida, a validade e o efeito das disposições restantes não serão afetados.
20.9. Nenhuma das disposições deste CONTRATO confere quaisquer direitos ou obrigações a terceiros que não às PARTES.
20.10. Por estarem de acordo com as condições estipuladas neste instrumento, as PARTES firmam eletronicamente o presente CONTRATO.
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